DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO ITAPECERICA DA SERRA  -  2011


Da Atribuição Durante o Ano
Art. 22 - a atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:
I – Fase I – de Unidade Escolar: os titulares de cargo para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada do adido da própria escola;
c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra Unidade Escolar;
d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e) ampliação de jornada;
II - Fase II – de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para constituição ou composição da jornada de trabalho docente, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;
III - Fase I – de Unidade Escolar:
a) a titulares de cargo da UE, para carga suplementar de trabalho;
b) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na UE, para carga suplementar de trabalho;
c) a docentes não efetivos e contratados da UE, para aumento de carga horária;
d) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na UE, para atribuição ou aumento de carga horária.”(NR).

 “§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados (...) e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação
(...)
§ 3º - As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na unidade escolar e de 72 (setenta e duas) horas na Diretoria de Ensino, da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
OBS: Atentar para os artigos 22 a 24 da Resolução SE 77/2010.
(Resolução SE 77, de 17-12-2010, alterada pela Resolução SE 2 de 28-01-2011 e pela Resolução SE 8 de 15-02-2011)
O saldo remanescente da atribuição na unidade escolar deverá ser enviado à Comissão de Atribuição de Aulas, até 15 horas da quarta-feira, dia 02/03/2011 (NO PROTOCOLO DA DIRETORIA).
A atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de Ensino ocorrerá nos dias:
- 09/03 – tarde
- 10/03 e 11/03 – manhã e tarde
Cronograma específico, local e saldo de classes e aulas serão divulgados a partir das 16 horas do dia 02/03/2011 no site da Diretoria.
Itapecerica da Serra, 24/02/2011
Maria Madalena Lopes Cravo Roxo e Comissão de Atribuição de Aulas

Um exame diferente

O Enem é um exame individual, de caráter voluntário, oferecido anualmente aos estudantes que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio em anos anteriores. Seu objetivo principal é possibilitar uma referência para auto-avaliação, a partir das competências e habilidades que estruturam o Exame.
O modelo de avaliação adotado pelo Enem foi desenvolvido com ênfase na aferição das estruturas mentais com as quais construímos continuamente o conhecimento e não apenas na memória, que, mesmo tendo importância fundamental, não pode ser o único elemento de compreensão do mundo.
Diferentemente dos modelos e processos avaliativos tradicionais, a
prova do Enem é interdisciplinar e contextualizada. Enquanto os vestibulares promovem uma excessiva valorização da memória e dos conteúdos em si, o Enem coloca o estudante diante de situações-problemas e pede que mais do que saber conceitos, ele saiba aplicá-los.
O Enem não mede a capacidade do estudante de assimilar e acumular informações, e sim o incentiva a aprender a pensar, a refletir e a “saber como fazer”. Valoriza, portanto, a autonomia do jovem na hora de fazer escolhas e tomar decisões.

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